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Doutrina
Cooperativismo Educacional e de Trabalho
Cooperativismo Educacional e Cooperativismo de Trabalho são ramos do Cooperativismo brasileiro que obedecem a uma doutrina socioeconômica, baseada na ajuda mútua, democracia, responsabilidade, igualdade e solidariedade.


Esse tipo de organização funciona de uma forma simples: um grupo de pessoas se associa espontaneamente, constitui uma cooperativa, presta serviços em uma determinada área econômica e divide entre todos os resultados obtidos.

No Cooperativismo, o homem vale pelo que é e não pelo que tem. Por este motivo, não há qualquer discriminação de raça, sexo, idade, religião, partido político, etc.

O sistema cooperativista, diante do atual cenário brasileiro, representa uma alternativa real à medida que gera trabalho e renda às pessoas. Conseqüentemente, possibilita aos cooperados o resgate de sua cidadania.

Por fim, o Cooperativismo simboliza o trabalho justo, solidário e cidadão.

Cooperativa
Cooperativa é uma sociedade de pessoas que se comprometem, reciprocamente, a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, sem objetivo de lucro.

Uma cooperativa é dirigida pelos próprios associados, também chamados de cooperados, que têm os mesmos direitos e deveres. Eles não são empregados, são sócios.

A cooperativa é regida pelo Estatuto Social, cujas diretrizes estão fundamentadas na Lei Federal nº 5.764/71 que disciplina o Cooperativismo no Brasil.

O Estatuto Social da cooperativa é aprovado previamente pelos seus associados.

A principal função de uma cooperativa é melhorar a condição econômica e social de seus associados. Para isso, esta sociedade deve gerar renda e trabalho, e ainda utilizar os resultados obtidos em benefício dos próprios cooperados.

Cooperado
Cooperado, também chamado de sócio ou associado, é o profissional autônomo que se associa a uma cooperativa, de qualquer ramo, e dela participa ativamente.

Quando alguém se torna um cooperado, ele deixa de ser um trabalhador assalariado e passa a ser um trabalhador associado.

Qual é a diferença? Como empregado, o trabalhador tem um vínculo de emprego, com normas capitalistas e trabalho assalariado. Este vínculo é estabelecido de acordo com a CLT.

Como cooperado, o trabalhador tem um vínculo societário, com normas estatutárias e trabalho remunerado. Este vínculo é estabelecido de acordo com uma legislação específica.

Outra diferença importante: o cooperado nunca está sozinho. Ele faz parte de uma sociedade que o representa no mercado de trabalho, em busca de mais oportunidades profissionais.

 
Central Nacional das Cooperativas dos Profissionais da Educação
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