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As cooperativas associadas à CENACOPE são autênticas organizações cooperativistas e têm todo o amparo legal para o seu funcionamento.
Além disso, todos os contratos são regidos pela legislação vigente, garantindo a transparência e credibilidade em seus negócios.
A Lei Federal 5.764/71 disciplina o Cooperativismo no Brasil e as relações de trabalho do ato cooperativo.
Já o parágrafo 2º do artigo 174 da Constituição Federal estabelece: "a lei apoiará e estimulará o Cooperativismo e outras formas de associativismo".
O sistema cooperativista brasileiro também está respaldado por leis previdenciárias e tributárias.
No âmbito estadual, o governo de São Paulo sancionou em janeiro de 2006 a Lei nº 12.226, que institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo.
A CENACOPE e as cooperativas associadas são filiadas à Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp), à Federação das Cooperativas Educacionais do Estado de São Paulo (Feceesp) e ao Sindicato das Cooperativas do Estado de São Paulo (Sindicooperativas).
Além disso, cada cooperativa possui seu Regimento Interno e seu Estatuto Social, cujas diretrizes estão fundamentadas na Lei Federal nº 5.764/71.
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